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Preocupação com segurança de dados tem de ser o foco das empresas

Luís Viviani • jan. 01, 2019

O JOTA abre, nesta terça-feira (1/1), uma série de matérias sobre o balanço dos escritórios em 2018 e as expectativas para 2019.

Um dos destaques deste novo ano, segundo o escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), será a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n º 13.709/18) – mesmo com ela entrando em vigor somente em agosto de 2020.

Isso porque a LGPD terá de ser “implantada nas empresas brasileiras que desenvolvam qualquer atividade que trate dados pessoais ou naquelas em que a coleta ou tratamento aconteçam em território nacional”.

“A preocupação com a segurança de dados tem de estar no foco das companhias, por isso urge adaptar a gestão nesse sentido. É importante ressaltar que a legislação atinge todas as empresas, independente do foco de seu negócio ser tecnológico”, escreveram os sócios do escritório.

Além disso, o LBCA espera que, em 2019, a ‘retomada da confiança com o novo governo e o otimismo’ devem beneficiar muitos setores, inclusive os escritórios de advocacia.

“O perfil mais liberal que deve ter a economia brasileira sob o comando de Paulo Guedes deve trazer melhorias para o ambiente de negócios a atrair, por consequência, maior número de investidores estrangeiros. Também devem crescer as privatizações e concessões de estatais, provavelmente com a adoção de um novo modelo”, apostam.

Leia a íntegra da entrevista com os sócios da LBCA:

Quais áreas registraram crescimento e quais tiveram retração em 2018?

Por sermos um escritório full service em Direito Empresarial contamos com mais de 30 áreas diferentes de atuação, que buscamos gerir de forma equilibrada e eficiente. Ao longo de 2018, destacamos as áreas Cível – estratégico e contencioso; Consumidor, Societário, Digital e Regulatório, que apresentaram projeções positivas, se comparadas ao desempenho registrado em 2017. Nas demais áreas, não registramos retração significativa.

Os movimentos surpreenderam o escritório ou os avanços e recuos eram esperados nestas áreas?

Nosso balanço demonstra que 2018 foi um ano de grande estabilidade, porém houve o ingresso de novos clientes e consequente ampliação da estrutura para atender às demandas, com qualidade e rapidez. Nosso quadro de sócios-diretores também cresceu, mas mantivemos uma postura conservadora no sentido de que o escritório permanecesse sintonizado com as variantes apresentadas pelo cenário econômico no sentido de não ser impactado negativamente.

Quais as grandes vitórias da banca em 2018 tanto no Judiciário quanto no âmbito administrativo? E quais as derrotas mais sentidas?

Mais do que uma vitória nos tribunais, queremos destacar que os clientes atualmente buscam soluções criativas, uma característica do escritório. Um exemplo é o caso de um cliente que estava com uma carteira grande de passivos trabalhistas e precisava reduzir custos, principalmente porque as disputas judiciais estavam ficando custosas diante do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que as dívidas trabalhistas deveriam ser corrigidas pelo IPCA e não mais pela TR. A LBCA propôs um projeto de acordos para os processos em andamento, classificados por risco, com base no valor de provisão das ações, cabendo ao cliente especificar o limite do teto na negociação e que vem obtendo bons resultados.

Por outro lado, não tivemos derrotas judiciais significativas, que mereçam destaque.

O que esperava que aconteceria neste ano que na prática não se concretizou?

Uma aceleração mais robusta da economia, capaz de mexer com o mercado de capitais, com as fusões e aquisições (M&A) em diferentes setores, que muito provavelmente iriam atrair novos e importantes clientes para o escritório.

O escritório aposta em quais áreas para crescer em 2019?

O perfil mais liberal que deve ter a economia brasileira sob o comando de Paulo Guedes deve trazer melhoras para o ambiente de negócios e a atrair, por consequência, maior número de investidores estrangeiros. Também devem crescer as privatizações e concessões de estatais, provavelmente com a adoção de um novo modelo.

Essas frentes de abertura econômica possibilitam grandes oportunidades para o escritório, inclusive por meio de nosso Asian Desk, que atende clientes que buscam assessoria jurídica para viabilizar seus negócios no Brasil e vice-versa.

Essa área é importante para o escritório, tanto que em 2018 participamos da Convenção Internacional da OKTA (Overseas Korean Traders Association), que aconteceu na ilha de Jeju, na Coreia do Sul, reunindo 94 empresas, 19 parques tecnológicos e os mais destacados empresários sul-coreanos de todo o mundo para discutir estratégias de negócios, trocar experiências e apontar caminhos para incrementar a competitividade coreana e expandir o mercado internacional para os produtos daquele país.

Outra área que o escritório vem investindo é de realização de eventos sobre novas leis, visando informar e esclarecer clientes e interessados. Foi o caso da edição da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n º 13.709/18), que despertou grande interesse. Tanto, que no último trimestre de 2018, a LBCA ministrou mais de doze palestras externas e “in house” sobre a nova legislação, além de participar de eventos na AASP e na USP. Entendemos que as companhias brasileiras precisam ser ágeis para se adaptarem à nova lei, porque contam com apenas a metade do tempo (18 meses) que tiveram as europeias (3 anos) para se adaptarem ao GDPR (General Data Protection Regulation), regulamento no qual nossa lei sobre segurança de dados pessoais foi inspirada.

Quais as perspectivas para o mercado de advocacia em 2019?

A retomada da confiança com o novo governo e o otimismo deve beneficiar muitos setores, inclusive a advocacia. Há projeções de queda do risco-país e de crescimento do PIB brasileiro em 2,5%, (FMI e Focus-Bacen), que não está muito distante da média do crescimento global, em torno de 3,5%. No caso do Brasil, o crescimento pode se tornar mais consistente a partir da possível aprovação de reformas estruturais no Congresso Nacional (Previdência, Tributária), que terão impacto na advocacia.

A advocacia também deve se posicionar sobre sua relação com a tecnologia, uma vez que o número de lawtechs/legaltechs está crescendo, ampliando seu mercado e oferecendo uma série de serviços que têm auxiliado o trabalho do advogado na agilização da pesquisa jurisprudencial, na diminuição do trabalho repetitivo, na redução das atividades burocráticas, no incremento da jurimetria e no acesso a grande volume de dados que servem de subsídios para uma defesa mais consistente.

Quais as perspectivas do escritório sobre o Judiciário em 2019?

São positivas, principalmente porque o Judiciário que havia realizado um grande esforço para a adoção das soluções autocompositivas de conflitos, quando da edição da Lei de Mediação (lei 13.140/2015), acabou encampando outras prioridades. Segundo a publicação “Justiça em Números” (2018), o total de litígios resolvidos pela mediação/conciliação no país ainda está no patamar de 12,1%, dentro de um universo de 31 milhões de sentenças judiciais. Agora, a conciliação e a mediação voltam a ser uma meta da Justiça brasileira para 2019 no sentido de enfrentar a cultura do litígio que vigora no país. O escritório tem se empenhado nesse sentido e sugerido aos clientes que utilizem a autocomposição em câmaras privadas de solução de conflito como alternativa mais rápida e econômica ao processo judicial.

Igualmente positiva é a decisão do Conselho Nacional de Justiça de caminhar para uma padronização do Processo Judicial Eletrônico (Pje), que tem um número excessivo de diferentes plataformas pelos tribunais do pais; assim como é positiva a decisão de criar um laboratório de Inteligência Artificial (IA) para o PJe. A tecnologia pode ser uma grande aliada do Judiciário. A resistência ao novo, às mudanças e à modernização tecnológica somente prejudica o Judiciário, o jurisdicionado e os operadores do Direito.

Qual lei o escritório espera que será o grande destaque do próximo ano?

Certamente, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), que entra em vigor em 15/02/2020, mas terá de ser implantada durante o ano de 2019 nas empresas brasileiras que desenvolvam qualquer atividade que trate dados pessoais ou naquelas em que a coleta ou tratamento aconteçam em território nacional. A preocupação com a segurança dos dados tem de estar no foco das companhias, por isso urge adaptar a gestão nesse sentido. É importante ressaltar que a legislação atinge todas as empresas, independente do foco de seu negócio ser tecnológico.

Os dados pessoais são o “novo petróleo”, segundo o futurista Gerd Leonhard, pelo potencial comercial que carregam, ao definirem hábitos dos consumidores e tendências do mercado. Pela nova lei, as companhias terão responsabilidade não só pela coleta, tratamento e eliminação de dados pessoais de seus clientes e fornecedores; mas também de seus colaboradores, sendo que muito deles são sensíveis, como saúde, remuneração, religião, residência, número de filhos (crianças e adolescentes) e até biometria.

Dos segmentos do mercado, um dos mais afetados pela LGPD será a saúde, uma vez que coleta, trata, processa e transfere um volume gigantesco de milhões de dados pessoais e sensíveis, sejam em prontuários de hospitais, em análises clínicas ou no desenvolvimento de novos medicamentos e pesquisas. Ainda há muitas dúvidas sobre o real impacto da lei nas pesquisas clínica com seres humanos, o que pode levar a prejuízos bilionários.

Temos sugerido aos clientes e interessados a necessidade de definir políticas internas para estarem em conformidade com a LGPD, como identificar os dados com os quais trabalha, realizar auditorias sobre o tratamento que já vem sendo realizado, nível de segurança e governança do tratamento de dados. O Relatório de Impacto também é fundamental, porque é nesse documento que constarão as medidas de aderência à lei, que serão apresentadas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a agência reguladora que ainda será criada. Mas já temos visto ações do Ministério Público, dos Procons e até de entidades privadas de defesa do consumidor levando para a justiça casos de vazamentos ou coleta ilegal de dados, com obtenção de liminares.

As empresas devem tomar duas medidas fundamentais, previstas em lei, sobre o tratamento dos dados pessoais. A primeira é obter o consentimento para uso dos dados, que deve ser registrado por escrito ou outro meio, mas que expresse de forma inconteste a vontade do titular. A segunda consiste em estarem preparadas para fazer a gestão dos pedidos do titular dos dados, que podem pedir acesso, correção, eliminação, revogação ou portabilidade de seus dados. Em suma, as empresas terão de ser mais transparentes, seguras e estabelecer boas práticas na gestão de dados pessoais.

A LGPD é dura quanto à responsabilização por incidentes de segurança da informação, tanto que o controlador e operador dos dados respondem solidariamente. As sanções e multas previstas em lei são pesadas, vão de advertência até multa de 2% do faturamento das empresas ou R$ 50 milhões, por infração. As empresas também terão de indicar um encarregado, o Data Protection Officer (DPO), identificado publicamente, interno ou externo, que responderá sobre a proteção dos dados no âmbito da empresa para entes públicos e privados.

O que o escritório espera do novo governo?

Que trabalhe para corresponder às expectativas da sociedade brasileira, limitando o endividamento das contas públicas, buscando realizar os ajustes necessários na política econômica para iniciar um novo ciclo de desenvolvimento, que acelere o combate ao desemprego, diminua a pobreza e realize as reformas estruturais que o Brasil necessita, seja da Previdência, tributária ou política.

Fonte: JOTA

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